Documentos

01. ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO (4ª alteração)

02. ATA DE ELEIÇÃO E POSSE - 2022 (Ratificação)

03. ATA DE ELEIÇÃO E POSSE - 2017/2018


04. ATA DE ELEIÇÃO E POSSE - 2019/2020


05. ATA DE REELEIÇÃO E POSSE 2021/2022






06. PARECER CONSELHO FISCAL 2019






07. PARECER CONSELHO FISCAL 2020






08. PARECER CONSELHO FISCAL 2021






09. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2019/2020

Notas explicativas, balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demonstração de fluxo de caixa

10. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2020/2021

Notas explicativas, balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demonstração de fluxo de caixa

11. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS






12. EDITAL DE CONVOCAÇÃO (Posse 2022 - Publicação)





13. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES 2020





14. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2021





15. Edital de Convocação 2023





16 .ATA DE ELEIÇÃO E POSSE - 2022/2023





17. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022






RECURSOS INCENTIVADOS


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/2006
Processo: 58000.010874/2016-21
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal
Registro: 02PR128592013
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 458.045,33

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

§ 1o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Nota: A empresa poderá deduzir como incentivo fiscal ao que se refere, somente o imposto de renda devido no período da apuração, incidentes sobre a alíquota de IRPJ a 15%, assim, excluindo o adicional de IRPJ (10% alíquota) quando for o caso.